Portaria n. 33, de 19 de fevereiro de 2016

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Título
Portaria n. 33, de 19 de fevereiro de 2016
Autor
Brasil. Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
Tipo
Portaria
Resumo
Estabelece a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar CPAD, os critérios de elegibilidade de seus membros, competência e funcionamento, bem como os procedimentos relativos às atividades de correição internas à Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
Local de edição
Rio de Janeiro (RJ)
Área temática
Correição
Assunto
VCCGU::Correição::Corregedoria seccional
VCCGU::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chaves
Corregedoria Seccional
Comissão Permanente
Competência
Fluxos de Trabalho
Data do documento
19/02/2016
Data da publicação
01/03/2016
Fonte da publicação
Boletim de Pessoal - CVM n. 830
Descrição física
15 p.
Detentor de Direitos Autorais
Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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