Parecer n. AM 06/2019/AGU

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Título
Parecer n. AM 06/2019/AGU
Autor
Brasil. Advocacia-Geral da União (AGU). Consultoria-Geral da União (CGU). Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos (DECOR)
Tipo
Parecer
Resumo
Além das hipóteses previstas no art. 1º, §§ 3º e 4º, da Lei Complementar nº 105, de 2001, não incide a proteção ao sigilo bancário, em decorrência da incidência do princípio constitucional da publicidade, ao menos nas seguintes situações: a) operação bancária em que a contraparte da instituição financeira é pessoa jurídica de direito público; ou b) operação bancária que envolva recursos públicos, ainda que parcialmente, independentemente da contraparte da instituição financeira.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::GABINETE DO MINISTRO (GM)::CONSULTORIA JURÍDICA (CONJUR)
Área temática
Gestão Interna
Assunto
ASSUNTO::Gestão Interna
Palavras-chaves
Sigilo bancário
Data do documento
25/04/2019
Data da publicação
26/04/2019
Fonte da publicação
Diário Oficial da União (DOU)
Detentor de Direitos Autorais
Advocacia-Geral da União (AGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.