Portaria n. 197, [de 20 de janeiro] de 2020

Arquivos deste documento

ArquivoTamanhoFormatoVisualizar
Portaria_197_2020.pdf0.66 MBPDF
Carregando...
Imagem de Miniatura

Título
Portaria n. 197, [de 20 de janeiro] de 2020
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Secretaria-Executiva (SE). Diretoria de Gestão Interna (DGI)
Tipo
Portaria
Resumo
Designar os servidores Li Chong Lee Bacelar de Castro; Allan Kardec José Araújo Prado; Solange Machado Vieira; Álvaro Alves da Silva Júnior; e Luiz Fernando Machado Borges para compor a Equipe de Fiscalização da Controladoria-Geral da União – CGU, responsável pelo acompanhamento das Atas de Registro de Preços nº 07/2020 (J. C. M. NITEROI REFRIGERACAO LTDA), 08/2020 (MAXIMUM COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA), 09/2020 (GRANDES MARCAS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA), 10/2020 (IURI COELHO SERAFINI), 11/2020 (BCS COMERCIO E SERVICOS LTDA) e 12/2020 (AGASERV COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA EIRELI) e dos contratos delas decorrentes, cujo objeto é o registro de preços para a eventual aquisição de aparelhos de ar condicionado split, novos, por Registro de Preços, para a Controladoria Geral da União – CGU, especificado no item 1.2 do Termo de Referência, anexo do edital de Pregão nº 16/2019.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO (SFC)::GAB/SFC::Coordenação-Geral de Planejamento, Avaliação e Monitoramento (CGPLAM)
Área temática
Gestão Interna
Assunto
ASSUNTO::Gestão Interna
Palavras-chaves
Atas de registro de preços
Equipe de fiscalização
Data do documento
20/01/2020
Data da publicação
21/01/2020
Fonte da publicação
Boletim de Serviço Eletrônico da CGU
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.