Portaria n. 2.968, [de 5 de setembro] de 2019

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Título
Portaria n. 2.968, [de 5 de setembro] de 2019
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo
Portaria
Resumo
Designar Anderson Teixeira do Carmo, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1733581, Amanda Patrícia Sousa Dutra de Melo, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1659747 e Gilberto Pereira Lopes, Técnico Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 0093426, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração junto ao Processo Administrativo n° 00190.108710/2019-13 das eventuais responsabilidades administrativas citadas na Nota Técnica 1223713.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Responsabilização de Servidores e Empregados Públicos (CGPAD)
Área temática
Correição
Gestão Interna
Assunto
ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
ASSUNTO::Gestão Interna::Designação
Palavras-chaves
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento
05/09/2019
Data da publicação
06/09/2019
Fonte da publicação
Boletim de Serviço Eletrônico da CGU
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.