Trata-se do Ementário nº 2.127, que traz os respectivos normativos e Acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU) por meio de julgados e do Boletim de Jurisprudência nº 207: Resolução CGICP nº 137, de 8/3/2018 (regimento interno); Acórdão nº 336/2018 – TCU – Plenário (CEBAS e restrição à competitividade, responsabilização e julgamento objetivo); Acórdão nº 352/2018 – TCU – Plenário (formalismo moderado e diligência); Acórdão nº 376/2018 – TCU – Plenário (sistemas, serviços continuados e restrição à competitividade); Acórdão 290/2018 Plenário (Representação, Relator Ministro Augusto Nardes); Acórdão 291/2018 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues); Acórdão 296/2018 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler); Acórdão 300/2018 Plenário (Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler); Acórdão 311/2018 Plenário (Representação, Relator Ministro Bruno Dantas); Acórdão 314/2018 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Vital do Rêgo); Acórdão 1.307/2018 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Vital do Rêgo); Acórdão 1.308/2018 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Vital do Rêgo); Acórdão 1.314/2018 Primeira Câmara (Embargos de Declaração, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues); Acórdão 547/2018 Segunda Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Aroldo Cedraz); Acórdão 551/2018 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Aroldo Cedraz); Acórdão 554/2018 Segunda Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Aroldo Cedraz).
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.