EDcl no RMS 56.088/DF: embargos de declaração em mandado de segurança
Autor
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segunda Turma (T2)
Tipo
Decisão Judicial
Resumo
Trata-se de embargos de declaração contra decisão que negou provimento ao recurso em mandado de segurança. O embargante alega existência de contradição, uma vez que aplicou para a infração disciplinar o prazo prescricional da lei penal, nos termos do art. 142, § 2º, da Lei n. 8.112/1990. Todavia, o juízo criminal extinguiu o feito em virtude da prescrição da pretensão punitiva
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
Área temática
Correição
Assunto
ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.