MS 13.520 / DF

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Título
MS 13.520 / DF
Autor
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Terceira Seção (S3)
Tipo
Decisão Judicial
Resumo
Administrativo. Processual civil. Processo administrativo disciplinar. Nulidades. Não caracterizadas. Controle jurisdicional. Possibilidade. Art. 18 da Lei n.º 10.683/03 c.c. o art. 4.º do Decreto n.º 5.480/05. Controladoria-Geral da União. Competente para instaurar ou avocar processos administrativos disciplinares e aplicar sanções de demissão de cargo público e destituição de cargo comissionado. Precedentes. Mandado de segurança. Lei em tese. Vedação. Súmula n.º 266 do Supremo Tribunal Federal. Demissão decorrente de ato de improbidade administrativa não expressamente tipificado na Lei n.º 8.492/1992. Processo judicial prévio para aplicação da pena de demissão.Desnecessidade. Preponderância da Lei n.º 8.112/90. Suposta nulidade do Processo Administrativo Disciplinar. Ausência de comprovação de prejuízo ao impetrante. Princípio pas de nullité sans grief. Dano ao erário. Desonestidade, deslealdade e má-fé do agente. Inexistentes. Improbidade Administrativa. Não caracterizada. Segurança concedida. Agravo Regimental prejudicado.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Área temática
Correição
Assunto
VCCGU::Correição
Palavras-chaves
Competência
Improbidade administrativa
Nulidade
Data do documento
14/08/2013
Data da publicação
02/09/2013
Fonte da publicação
Diário da Justiça Eletrônico de 02/09/2013
Descrição física
5 p.
Detentor de Direitos Autorais
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Permissões e restrições de uso
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