Brasil. Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF 2). Turma Especial III
Tipo
Decisão Judicial
Resumo
Trata-se de ação civil de responsabilidade pela prática de atos de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal. Agente de Polícia Federal. Alegação de que o réu auferiu vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do cargo.
Local de edição
Rio de Janeiro (RJ)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
Área temática
Correição
Assunto
ASSUNTO::Correição::Improbidade administrativa
Palavras-chaves
Improbidade Administrativa Prescrição Enriquecimento Ilícito
Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF 2ª)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.