Trata-se do Ementário nº 2.290, que traz os respectivos normativos e acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU), por meio de julgados e do Boletim de Jurisprudência nº 266: Decreto nº 9.830, de 10/6/2019 (LINDB); Portaria MME nº 243, de 10/6/2019 (integridade); Acórdão nº 3.692/2019 – TCU – 2ª Câmara (tomada de contas especial); Acórdão nº 3.703/2019 – TCU – 2ª Câmara (visita técnica); Acórdão nº 1.159/2019 – TCU – Plenário (locação de imóvel e avaliação prévia); Acórdão nº 1.197/2019 – TCU – Plenário (formulação de políticas públicas); Acórdão nº 1.184/2019 – TCU – Plenário (restrição à competitividade); Acórdão nº 1.179/2019 – TCU – Plenário (contratação de serviços de TIC e restrição à competitividade); Acórdão 1.166/2019 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Augusto Nardes); Acórdão 1.174/2019 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Raimundo Carreiro); Acórdão 1.175/2019 Plenário (Pedido de Reexame, Revisor Ministro-Substituto Augusto Sherman); Acórdão 1.187/2019 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro Bruno Dantas); Acórdão 1.191/2019 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman); Acórdão 1.193/2019 Plenário (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman); Acórdão 3.859/2019 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman); Acórdão 3.459/2019 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho); Acórdão 3.467/2019 Segunda Câmara (Admissão, Relator Ministro Raimundo Carreiro); Acórdão 3.477/2019 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer).
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Área temática
Gestão Interna
Assunto
VCCGU::Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Pública::Programa de Integridade Pública (Profip) VCCGU::Auditoria Interna::Tomada de Contas Especial VCCGU::Planejamento e Desenvolvimento Institucional::Gestão de riscos VCCGU::Planejamento e Desenvolvimento Institucional::Governança VCCGU::Gestão Interna::Gestão de pessoas
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.