Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Secretaria Federal de Controle Interno (SFC)
Tipo
Portaria
Resumo
Altera a Portaria SFC n. 195, de 17 de janeiro de 2020, passando seu artigo 2º a vigorar com o seguinte teor: "Art. 2º As ações previstas no caput do art. 1º poderão ser subdelegadas aos coordenadores-gerais, coordenadores ou gerentes de projetos das respectivas áreas."
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO (SFC)::GAB/SFC::Coordenação-Geral de Planejamento, Avaliação e Monitoramento (CGPLAM)
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.