Acórdão TRF1 n. 0034790-25.2003.4.01.3400 (Segunda Turma)

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Título
Acórdão TRF1 n. 0034790-25.2003.4.01.3400 (Segunda Turma)
Autor
Brasil. Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1)
Tipo
Acórdão
Resumo
Trata-se de apelação interposta por servidora pública, da sentença pela qual o Juízo, no mandado de segurança por ela impetrado contra o Diretor-Geral da Imprensa Nacional, denegou o pedido de afastamento "da pena de suspensão [por 5 dias] que lhe foi aplicada", por violação do dever funcional, não observância de normas regulamentares e descumprimento de ordem superior. Lei 8.112, de 1990, Art. 116, I, III e IV. 2. Apelante sustenta, em suma, que não foi observado o princípio da proporcionalidade, previsto no Art. 2º da Lei 9.784, de 1999, na fixação da pena de suspensão.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
Área temática
Correição
Assunto
ASSUNTO::Correição::Unidade de correição
Palavras-chaves
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento
20/11/2019
Data da publicação
03/02/2020
Fonte da publicação
Diário de Justiça, de 03/02/2020
Detentor de Direitos Autorais
Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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