Ementário de Gestão Pública (EGP) Affonso, Bruno (Editor)
Tipo
Ementário
Resumo
Trata-se do Ementário nº 2.193, que traz os respectivos normativos e Acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU), por meio de julgados e do Boletim de Jurisprudência nº 230: Portaria PGU/AGU nº 5, de 16/8/2018 (inscrição no CADIN e multa do TCU); Circular BACEN nº 3.909, de 16/8/2018 (segurança cibernética e computação em nuvem); Portaria MSP nº 124, de 17/8/2018 (regimento interno); Portaria MMA nº 333, de 16/8/2018 (desenvolvimento sustentável); Resolução CFC nº 1.544, de 16/8/2018 (conselhos profissionais e direito do usuário de serviços públicos); Acórdão nº 1.839/2018 – TCU – Plenário (estatais e governança); Acórdão nº 1.838/2018 – TCU – Plenário (reajuste e variação dos custos; fiscalização, projeto deficiente e desenvolvimento urbano); Acórdão 1.744/2018 Plenário (Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler); Acórdão 1.751/2018 Plenário (Monitoramento, Relator Ministro Benjamin Zymler); Acórdão 1.776/2018 Plenário (Representação, Relator Ministro Bruno Dantas); Acórdão 1.784/2018 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho); Acórdão 1.796/2018 Plenário (Levantamento, Relator Ministro Augusto Nardes); Acórdão 8.213/2018 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman); Acórdão 6.873/2018 Segunda Câmara (Representação, Relator Ministro Augusto Nardes); Acórdão 6.903/2018 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministra Ana Arraes).
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Área temática
Gestão Interna
Assunto
VCCGU::Planejamento e Desenvolvimento Institucional::Governança VCCGU::Auditoria e Fiscalização::Auditoria de serviços públicos
Palavras-chaves
Acórdãos do TCU Segurança cibernética Computação em nuvem
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.