Regulamenta o disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, que institui a Lei de Introdução à normas do Direito Brasileiro.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Área temática
Correição
Assunto
VCCGU::Correição
Data do documento
10/06/2019
Data da publicação
11/06/2019
Fonte da publicação
D.O.U. n. 111, de 11 de junho de 2019, seção 1, p. 4 - 6
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.