MS 19.104 / DF

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Título
MS 19.104 / DF
Autor
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1)
Tipo
Decisão Judicial
Resumo
Direito sancionador. Policial Rodoviário Federal acusado dos crimes de corrupção ativa e passiva. PAD. Comissão disciplinar constituída post factum. Ofensa aos princípios do juiz natural e do justo processo. Entendimento consolidado pela primeira seção, entretanto, asseverando a desnecessidade de comissão permanente por falta de previsão legal. Aplicação da Lei 8.112/90. Ressalva do ponto de vista do relator. Ausência de provas pré-constituídas suficientes a evidenciar que o trio processante tenha conduzido a apuração de forma parcial. Não demonstração do prejuízo concreto e efetivo. Nulidade da portaria inaugural. Desnecessidade de indicação minuciosa dos fatos investigados e capitulação. Intimação para ciência do relatório final. Desnecessidade. Segurança denegada.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Área temática
Correição
Assunto
VCCGU::Correição
Palavras-chaves
Comissão Permanente
Contraditório
Instauração
Relatório final
Data do documento
23/11/2016
Data da publicação
01/12/2016
Fonte da publicação
Diário da Justiça Eletrônico de 01/12/2016
Descrição física
3 p.
Detentor de Direitos Autorais
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Permissões e restrições de uso
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