Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU) Stefanini Consultoria e Assessoria em Informática S.A.
Tipo
Contrato
Resumo
O presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte: A redução da alíquota SESI/SESC de 1,5 % para 0,75 % e redução da alíquota SENAI/SENAC de 1% para 0,5 % enquanto perdurarem os efeitos da Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020. A possibilidade excepcional de execução de trabalho remoto ou de teletrabalho para as atividades compatíveis com esse instituto, sem concessão de vale transporte, observadas as disposições da CLT e desde que haja autorização da CONTRATANTE, a partir de 17 de março de 2020. A autorização de que trata o item acima será condicionada à existência de infraestrutura necessária à prestação do trabalho remoto ou de teletrabalho e, em nenhuma hipótese, será subsidiada pela CGU.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD)
Área temática
Gestão Interna
Assunto
ASSUNTO::Gestão Interna::Gestão de contratos ASSUNTO::Tecnologia da Informação
Palavras-chaves
Serviços de TI Redução alíquota Trabalho remoto Teletrabalho Manutenção de software
Controladoria-Geral da União (CGU) Stefanini Consultoria e Assessoria em Informática S.A.
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.