Lei Complementar n. 73, de 10 de fevereiro de 1993
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Lcp73.pdf | 0.48 MB |
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Autor(es)
Brasil. Presidência da República (PR)
Data de publicação
2018-09-20T20:38:13Z
Data de disponibilização
2018-09-20T20:38:13Z
Data do documento
1993-02-10
Data de início
1993-02-11
Resumo
Institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União e dá outras providências.
dc.description.physical
11 p.
Idioma
pt_BR
Local de Edição
Distrito Federal (DF)
Editora/Instituição
Presidência da República
dc.relation.references
Detentor de Direitos Autorais
Presidência da República
Permissões e Restrições de Uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Classificação
Correição
dc.subject.keyword
Competência; Gestão; Carreira
Assunto (Vocabulário CGU)
VCCGU::Correição
Título
Lei Complementar n. 73, de 10 de fevereiro de 1993
Tipo
Lei / Medida Provisória