Ementário de Gestão Pública (EGP) Affonso, Bruno (Editor)
Tipo
Ementário
Resumo
Trata-se do Ementário nº 2.210, que traz os respectivos normativos e acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU), por meio de julgados e do Boletim de Jurisprudência nº 236: Portaria Mapa nº 1.506, de 11/9/2018 (correição, ajustamento de conduta e menor potencial ofensivo); Portaria MTb nº 797, de 27/9/2018 (gestão de pessoas e movimentação de pessoal); Portaria ME nº 293, de 27/9/2018;(planejamento da contratação); Acórdão nº 2.180/2018 – TCU – Plenário (atestado de capacidade técnica e serviços idênticos); Acórdão nº 2.188/2018 – TCU – Plenário (capacidade técnico-operacional, relevância e valor); Acórdão nº 2.209/2018 – TCU – Plenário (registro de preços, menor preço global por grupo e disputa por itens); Acórdão 2.126/2018 Plenário (Consulta, Relator Ministro Vital do Rêgo); Acórdão 2.131/2018 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Augusto Nardes); Acórdão 2.135/2018 Plenário (Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler); Acórdão 2.144/2018 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Bruno Dantas); Acórdão 2.169/2018 Plenário (Denúncia, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira); Acórdão 10.833/2018 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Vital do Rêgo); Acórdão 10.846/2018 Primeira Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Bruno Dantas); Acórdão 10.852/2018 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Bruno Dantas); Acórdão 8.332/2018 Segunda Câmara (Embargos de Declaração, Relator Ministro Vital do Rêgo); Acórdão 8.336/2018 Segunda Câmara (Embargos de Declaração, Relator Ministro Augusto Nardes).
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Área temática
Gestão Interna
Assunto
VCCGU::Correição VCCGU::Gestão Interna::Gestão de pessoas VCCGU::Auditoria e Fiscalização::Licitações e contratos VCCGU::Auditoria e Fiscalização::Tomada de Contas Especial VCCGU::Correição::Acordo de leniência
Palavras-chaves
Acórdãos do TCU Desaposentação Declaração de inidoneidade Sobrestamento
Licenças::Domínio Público: Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.