Agravo de Instrumento n. 5011764-77.2017.4.03.0000/MS
Autor
Brasil. Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF 3). Primeira Turma (T1)
Tipo
Decisão Judicial
Resumo
Trata-se de agravo de instrumento em face de decisão que, nos autos do mandado de segurança impetrado na origem, indeferiu o pedido de liminar formulado com o objetivo de suspender a aplicação das sanções ao agravante até o esgotamento da possibilidade de apreciação de recursos pelas instâncias administrativas superiores.
Local de edição
Mato Grosso do Sul (MS)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
Área temática
Correição
Assunto
ASSUNTO::Correição::Unidade de correição
Palavras-chaves
Processo Administrativo Disciplinar (PAD) Demissão
Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF 3ª)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.