MS 23.146 / MS - Mato Grosso do Sul

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Título
MS 23.146 / MS - Mato Grosso do Sul
Autor
Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF). Tribunal Pleno
Tipo
Decisão Judicial
Resumo
Servidor público: punição administrativa: ne bis in idem (Súm. 19): inocorrência. Não obstante as sanções de suspensão e demissão tenham sido sucessivamente aplicadas ao mesmo fato, não há bis in idem, vedado pela Súmula 19, se, para aplicar a demissão, o Presidente da República anulou previamente a suspensão, por incompetência da autoridade inferior que a impusera.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Área temática
Correição
Assunto
VCCGU::Correição
Palavras-chaves
Bis in Idem
Data do documento
19/08/1999
Data da publicação
24/09/1999
Fonte da publicação
Diário da Justiça de 24/09/1999
Descrição física
2 p.
Detentor de Direitos Autorais
Supremo Tribunal Federal (STF)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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