Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU) RCS Tecnologia Ltda.
Tipo
Contrato
Resumo
O presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte: A repactuação do valor do contrato com base nas Convenções Coletivas de Trabalho DF000544/2019, DF000844/2019 e DF000001/2020 para as categorias envolvidas em mão de obra de serviços contínuos, conforme a seguir: SENGE/SINDUSCON DF000544/2019 - Engenheiros: Novo piso de R$ 8.483,00 e Vale Alimentação de R$ 25,00. SINTEC DF000844/2019 - Técnico de edificações e de segurança do trabalho: Novo piso de R$ 2.489,42 e Vale Alimentação de R$ 28,00.
1.1.1.3. SINDISERVIÇOS DF000001/2020 - Demais categorias: Salários reajustados em 3,2%, Vale Alimentação de R$ 33,62, Auxílio Saúde de R$ 153,77, Assistência Odontológica de R$ 10,63 e Adicional Noturno de 22,5%. O reajuste do Vale Transporte para todas as categorias de serviço contínuo, em decorrência do Decreto nº 40.381, de 09 de janeiro de 2020. O reajuste sobre os materiais não básicos e sobre a mão de obra para os serviços eventuais com base no INCC-DI, que no período de maio/2019 (mês subsequente ao último reajuste) a abril/2020 (mês do último índice disponível) aponta uma variação de aproximadamente 3,99 %. O acréscimo de 25% na mão de obra para os serviços eventuais e acréscimo de 12,17 % nos materiais não básicos. A prorrogação de sua vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de 10 de julho de 2020.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD)
Área temática
Gestão Interna
Assunto
ASSUNTO::Gestão Interna::Gestão de contratos ASSUNTO::Gestão Interna::Logística ASSUNTO::Gestão Interna::Administração de terceirizados
Controladoria-Geral da União (CGU) RCS Tecnologia Ltda.
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.