A Capacidade de Dissuasão das Penas Disciplinares no Regime Jurídico da Lei n. 8.112/90
Autor
Nardi Neto, Armando de
Tipo
Monografia
Resumo
O presente estudo discute a capacidade dissuasória das penalidades disciplinares passíveis de aplicação a partir do regime jurídico instituído pela Lei nº 8.112/90. Conclui serem a dissuasão e a repressão funções preponderantes da pena na seara disciplinar. A partir da Análise Econômica do Direito, observa que a eficácia social da norma disciplinar depende de sua capacidade de desestimular a prática de condutas ilícitas. Com o objetivo de mensurar a capacidade dissuasória da pena, procede à coleta de dados sobre custos incorridos por servidores decorrentes de penas capitais, sobre reincidência, sobre proporção entre penas que deixam de ser aplicadas em razão da prescrição e penas efetivamente aplicadas, e sobre situações ilícitas sancionadas judicialmente que deixam de ser apuradas disciplinarmente. Conclui que a pena disciplinar, em decorrência do atual arcabouço jurídico que a rege, é ineficaz para dissuadir práticas ilícitas capazes de conferir grandes benefícios aos seus praticantes, que a ocorrência de prescrições não tem impactado significativamente no desestímulo da prática de ilícitos, e que o sistema de penas disciplinares tem sido incapaz de desestimular em maior grau as condutas de maior gravidade, em relação às de menor gravidade.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Área temática
Correição
Assunto
VCCGU::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Licenças::Creative commons uso não comercial - não a obras derivadas (CC-by-nc-nd)::Licença que permite que outros façam download das obras licenciadas e as compartilhem, contanto que mencionem o autor, mas sem poder modificar a obra de nenhuma forma, nem a utilizar para fins comerciais.