Portaria n. 639, [de 11 de março] de 2020

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Título
Portaria n. 639, [de 11 de março] de 2020
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo
Portaria
Resumo
Prorroga por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada inicialmente pela Portaria nº 1.832, de 31 de maio de 2019, publicada no D.O.U. nº 105, Seção 2, p. 86, de 03 de junho de 2019, e tendo como último ato a designação efetivada pela Portaria nº 4.193, de 10 de janeiro de 2020, publicada no D.O.U. nº 8, Seção 2, p. 40, de 13 de janeiro de 2020, referente ao Processo nº 23080.007961/2019-16. Além disso, designa Marco Aurélio Oliveira da Rocha, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1334588, e Elane Cristina Nunes Fiel de Paula, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1063598, para, em substituição a Murilo de Mello Campos, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1539512, e Anderson Teixeira do Carmo, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1733581, compor a referida comissão processante.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Responsabilização de Servidores e Empregados Públicos (CGPAD)
Área temática
Correição
Assunto
ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chaves
Designação de servidor
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento
11/03/2020
Data da publicação
13/03/2020
Fonte da publicação
Boletim de Serviço Eletrônico da CGU
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.