Portaria Conjunta n. 1, de 04 de dezembro de 2023

Arquivos deste documento

ArquivoTamanhoFormatoVisualizar
Portaria_Conjunta_1_2023.pdf0.06 MBPDF
Carregando...
Imagem de Miniatura

Título
Portaria Conjunta n. 1, de 04 de dezembro de 2023
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Secretaria Federal de Controle Interno (SFC). Secretaria de Integridade Privada (SIPRI). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo
Portaria
Resumo
Estabelece a sistemática a ser observada pela Secretaria Federal de Controle Interno – SFC, pelas Controladorias Regionais da União nos Estados – CGU-R, pela Corregedoria-Geral da União – CRG e pela Secretaria de Integridade Privada – SIPRI, quanto à solicitação de juízo de admissibilidade
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO (SFC)::Gabinete SFC
Área temática
Auditoria Interna
Assunto
ASSUNTO::Correição::Juízo de admissibilidade
Data do documento
04/12/2023
Data da publicação
11/12/2023
Fonte da publicação
Boletim de Serviço Eletrônico em 11/12/2023
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.