Portaria n. 2.774, [de 22 de agosto] de 2019

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Título
Portaria n. 2.774, [de 22 de agosto] de 2019
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo
Portaria
Resumo
Substituir João Marcelo Neiva Pedatella, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1659738, por Lívia Silva dos Santos, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1979754, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 1915, de 6 de agosto de 2019, publicada no D.O.U. nº 151, Seção 2, p. 54, de 7 de agosto de 2019, referente ao Processo nº 00190.105763/2019-74, atribuindo-lhe o encargo de presidente do processo em referência.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Responsabilização de Servidores e Empregados Públicos (CGPAD)
Área temática
Correição
Gestão Interna
Assunto
ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chaves
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Substituição de servidor
Data do documento
22/08/2019
Data da publicação
26/08/2019
Fonte da publicação
Boletim de Serviço Eletrônico da CGU
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.