Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002
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Lei 10.520.pdf | 0.09 MB |
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Autor(es)
Brasil. Presidência da República (PR). Casa Civil (CC)
Data de publicação
2018-08-30T14:34:36Z
Data de disponibilização
2018-08-30T14:34:36Z
Data do documento
2002-07-17
Data de início
2002-07-18
Resumo
Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
dc.description.physical
4 p.
Idioma
pt_BR
Local de Edição
Distrito Federal (DF)
Editora/Instituição
Presidência da República
dc.relation.references
Detentor de Direitos Autorais
Presidência da República
Permissões e Restrições de Uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Classificação
Correição
dc.subject.keyword
Fluxos de Trabalho; Irregularidade em licitação; Responsabilização administrativa; Ente privado; Processo Administrativo de Responsabilização (PAR); Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)
Assunto (Vocabulário CGU)
VCCGU::Correição; VCCGU::Correição::Responsabilização de Pessoa Jurídica; VCCGU::Correição::Cadastros e Sistemas Correcionais
Título
Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002
Tipo
Lei / Medida Provisória