Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002

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Título
Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002
Autor
Brasil. Presidência da República (PR). Casa Civil (CC)
Tipo
Lei / Medida Provisória
Resumo
Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Área temática
Correição
Assunto
VCCGU::Correição
VCCGU::Correição::Responsabilização de Pessoa Jurídica
VCCGU::Correição::Cadastros e Sistemas Correcionais
Palavras-chaves
Fluxos de Trabalho
Irregularidade em licitação
Responsabilização administrativa
Ente privado
Processo Administrativo de Responsabilização (PAR)
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)
Data do documento
17/07/2002
Data da publicação
18/07/2002
Descrição física
4 p.
Detentor de Direitos Autorais
Presidência da República
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.