Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU) Algar TI Consultoria S/A
Tipo
Contrato
Resumo
O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da Subcláusula Terceira da Cláusula Quinta do Contrato n° 27/2017, que trata do local de prestação dos serviços presenciais pela empresa Contratada, quando necessários, com base no art. 65, inciso II, "b", da Lei nº 8.666/1993. Tal alteração justifica-se em razão da recente mudança física de equipamentos de TI que estavam hospedados no datacenter do Edifício Darcy Ribeiro para o datacenter do Serpro, localizado na Sede Regional de Brasília.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD)
Área temática
Gestão Interna
Assunto
ASSUNTO::Gestão Interna::Gestão de contratos ASSUNTO::Tecnologia da Informação
Palavras-chaves
Serviço técnico Alteração de subcláusula Sustentação de infraestrutura
Controladoria-Geral da União (CGU) Algar TI Consultoria S/A
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.