Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU) Telefônica Brasil S.A.
Tipo
Contrato
Resumo
O objeto do presente instrumento é:
PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 11/2019 por 24 (vinte e quatro) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 23/08/2021 a 22/08/2023, nos termos do art. 57, II , da Lei n.º 8.666, de 1993
REAJUSTAR o Contrato nº 11/2019 com base no IST (Índice de Serviços de Telecomunicações). O percentual de correção no período de 04/2020 a 03/2021 (últimos 12 meses) aponta para aproximadamente 13,45 %, nos termos da Cláusula Sexta do Instrumento Contratual.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD)
Área temática
Gestão Interna
Assunto
ASSUNTO::Gestão Interna::Gestão de contratos ASSUNTO::Gestão Interna::Logística
Palavras-chaves
Reajuste Prorrogação Serviço de telefonia Telefonia móvel Telefonia fixa
Controladoria-Geral da União (CGU) Telefônica Brasil S.A.
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.