Mandado de Segurança (MS) n. 13.518 DF: Jurisprudência do STJ

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Título
Mandado de Segurança (MS) n. 13.518 DF: Jurisprudência do STJ
Autor
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Terceira Seção do STJ (S3)
Tipo
Decisão Judicial
Resumo
Trata-se de decisão expedida pelo Superior Tribunal de Justiça em função de mandado de segurança. É salientado na peça que princípios da proporcionalidade, dignidade da pessoa humana e culpabilidade, típicos do regime jurídico disciplinar, não há juízo de discricionariedade no ato administrativo que impõe sanção a Servidor Público, razão pela qual o controle jurisdicional é amplo, de modo a conferir garantia aos servidores públicos contra eventual arbítrio, não se limitando, portanto, somente aos aspectos formais. Precedentes. A decisão da corte faz referência à Súmula Vinculante 5/STF cuja defesa técnica, no PAD, continua exigível, embora não tenha de ser feita indispensavelmente por Advogado, podendo ser exercida por quem possua conhecimento suficiente para deduzi-la com eficácia.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
Área temática
Correição
Assunto
ASSUNTO::Correição
Palavras-chaves
Mandado de Segurança
Improbidade Administrativa
Data do documento
05/12/2008
Data da publicação
19/12/2008
Fonte da publicação
Diário da Justiça Eletrônico de 19/12/2008
Detentor de Direitos Autorais
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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