REsp n. 1.811.087/RS: recurso especial

Arquivos deste documento

ArquivoTamanhoFormatoVisualizar
REsp_1811087_RS.pdf0.05 MBPDF
Carregando...
Imagem de Miniatura

Título
REsp n. 1.811.087/RS: recurso especial
Autor
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Tipo
Decisão Judicial
Resumo
Trata-se de Recurso Especial interposto (art. 105, III, "a", da Constituição da República) contra acórdão nos termos da jurisprudência da Terceira Seção do STJ, quando na designação de Comissão Temporária para promover processo administrativo disciplinar contra servidor policial federal que viola os princípios do juiz natural e da legalidade, a teor do art. 53, § 1º, da Lei 4.878/65, lei especial que exige a condução do procedimento por Comissão Permanente de Disciplina.
Local de edição
Rio Grande do Sul (RS)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
Área temática
Correição
Assunto
ASSUNTO::Correição::Juízo de admissibilidade
ASSUNTO::Correição::Julgamento
ASSUNTO::Correição::Nulidade
Palavras-chaves
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento
12/07/2019
Data da publicação
21/08/2019
Fonte da publicação
Diário da Justiça Eletrônico de 21/08/2019
Detentor de Direitos Autorais
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções