Trata-se de Recurso Especial interposto (art. 105, III, "a", da Constituição da República) contra acórdão nos termos da jurisprudência da Terceira Seção do STJ, quando na designação de Comissão Temporária para promover processo administrativo disciplinar contra servidor policial federal que viola os princípios do juiz natural e da legalidade, a teor do art. 53, § 1º, da Lei 4.878/65, lei especial que exige a condução do procedimento por Comissão Permanente de Disciplina.
Local de edição
Rio Grande do Sul (RS)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
Área temática
Correição
Assunto
ASSUNTO::Correição::Juízo de admissibilidade ASSUNTO::Correição::Julgamento ASSUNTO::Correição::Nulidade
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.