Lei n. 9.265, de 12 de fevereiro de 1996
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Lei_9.265_1996.pdf | 0.04 MB |
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Autor(es)
Brasil. Presidência da República (PR). Casa Civil (CC)
Data de publicação
2018-08-26T22:03:12Z
Data de disponibilização
2018-08-26T22:03:12Z
Data do documento
1996-02-12
Data de início
1996-02-13
Resumo
Regulamenta o inciso LXXVII do art. 5º da Constituição, dispondo sobre a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania. " LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania."
dc.description.physical
1 p.
Idioma
pt_BR
Local de Edição
Distrito Federal (DF)
Editora/Instituição
Presidência da República
dc.relation.references
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9265.htm; https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/1249
Detentor de Direitos Autorais
Presidência da República
Permissões e Restrições de Uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Classificação
Correição
dc.subject.keyword
Acesso à informação; Direito constitucional; Cidadania; Instrução
Assunto (Vocabulário CGU)
VCCGU::Correição
Título
Lei n. 9.265, de 12 de fevereiro de 1996
Tipo
Lei / Medida Provisória