Lei n. 13.328, de 29 de julho de 2016

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Título
Lei n. 13.328, de 29 de julho de 2016
Autor
Brasil. Presidência da República (PR). Secretaria-Geral (SG). Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ)
Tipo
Lei / Medida Provisória
Resumo
Cria, transforma e extingue cargos e funções; reestrutura cargos e carreiras; altera a remuneração de servidores; altera a remuneração de militares de ex-Territórios Federais; altera disposições sobre gratificações de desempenho; dispõe sobre a incidência de contribuição previdenciária facultativa sobre parcelas remuneratórias; e modifica regras sobre requisição e cessão de servidores.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD)
Área temática
Gestão Interna
Assunto
ASSUNTO::Gestão Interna::Legislação de pessoal
ASSUNTO::Gestão Interna::Gestão de pessoas
ASSUNTO::Auditoria Interna::Administração pública
Palavras-chaves
Cargo
Função
Carreira
Remuneração
Gratificação
Contribuição previdenciária
Requisição
Cessão
Data do documento
29/07/2016
Data da publicação
29/07/2016
Fonte da publicação
DOU n. 145-A, de 29 de julho de 2016, Edição Extra, p. 132 - 141
Detentor de Direitos Autorais
Presidência da República (PR)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.