Contrato n. 28/2022

Arquivos deste documento

ArquivoTamanhoFormatoVisualizar
CT_28_2022.pdf0.08 MBPDF
Carregando...
Imagem de Miniatura
P_CT_28_2022.pdf0.42 MBPDF
Carregando...
Imagem de Miniatura

Título
Contrato n. 28/2022
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU)
Módulo Consultoria e Gerência Predial Ltda.
Tipo
Contrato
Resumo
Trata-se de contrato que tem como objeto a contratação de empresa especializada, no ramo de engenharia, para a prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e preditiva dos equipamentos de transporte vertical situados no Setor de Indústrias Gráficas - Quadra 02, Lotes 530 a 560 Brasília-DF. CEP: 70.610-420 , contemplando o fornecimento de toda a mão de obra, ferramentas e equipamentos, bem como todas as peças e componentes necessários - de primeiro uso e genuínos dos respectivos fabricantes - de forma a manter os equipamentos em perfeito estado de funcionamento e segurança, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA (DGC)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD)
Área temática
Gestão Interna
Assunto
ASSUNTO::Gestão Interna::Gestão de contratos
ASSUNTO::Gestão Interna::Logística
Palavras-chaves
Manutenção preventiva
Manutenção corretiva
Manutenção preditiva
Equipamentos de transporte vertical
Elevador
DEMO
Dedicação exclusiva de mão de obra
Data do documento
26/12/2022
Data da publicação
27/12/2022
Fonte da publicação
Diário Oficial da União (DOU) e Portal CGU
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
Módulo Consultoria e Gerência Predial Ltda.
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções