Mandado de Segurança (MS) n. 16.554 DF: Jurisprudência do STJ
Autor
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção do STJ (S1)
Tipo
Decisão Judicial
Resumo
Trata-se de decisão do Superior Tribunal de Justiça em função de mandado de segurança impetrado por servidor público alegando máculas formais, cujo qual é réu em processo administrativo disciplinar por improbidade administrativa.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.