Brasil. Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF 2). Turma Especial III
Tipo
Decisão Judicial
Resumo
Trata-se de apelação atacando sentença que, nos autos de mandado de segurança, julgou procedente o pedido formulado na exordial e concedeu a segurança postulada, para determinar o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) n.º 18750.002085/2017-08, por reconhecer o direito à acumulação não remunerada dos cargos ocupados pelo impetrante na Casa da Moeda do Brasil e na Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.
Local de edição
Rio de Janeiro (RJ)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
Área temática
Correição
Assunto
ASSUNTO::Correição::Unidade de correição
Palavras-chaves
Processo Admistrativo Disciplinar (PAD) Acumulação de Cargos
Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF 2ª)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.