Decreto n. 9.280, de 06 de fevereiro de 2018

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Título
Decreto n. 9.280, de 06 de fevereiro de 2018
Autor
Brasil. Presidência da República (PR). Casa Civil (CC). Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ)
Tipo
Decreto
Resumo
Altera o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, quando à aquisição de passagens aéreas.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Área temática
Gestão Interna
Assunto
VCCGU::Gestão Interna::Execução orçamentária e financeira
VCCGU::Gestão Interna::Gestão por competências
Palavras-chaves
Transporte aéreo
Passagem
Data do documento
06/02/2018
Data da publicação
07/02/2018
Fonte da publicação
DOU n. 27, de 07 de fevereiro de 2018, seção 1, p. 3
Descrição física
1 p. (Decreto)
1 p. (Publicação Decreto)
Detentor de Direitos Autorais
Presidência da República (PR)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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