Súmula Vinculante n. 5, de 7 de maio de 2008

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Título
Súmula Vinculante n. 5, de 7 de maio de 2008
Autor
Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF)
Tipo
Súmula
Resumo
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Área temática
Correição
Assunto
VCCGU::Correição
Palavras-chaves
Contraditório
Nulidade
Data do documento
07/05/2008
Data da publicação
16/05/2008
Fonte da publicação
Diário da Justiça Eletrônico de 16/05/2008
Descrição física
3 p.
Detentor de Direitos Autorais
Supremo Tribunal Federal (STF)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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