Portaria n. 4.411, de 11 de novembro de 2024

Arquivos deste documento

ArquivoTamanhoFormatoVisualizar
Portaria_4411_2024.pdf2.31 MBPDF
Carregando...
Imagem de Miniatura

Título
Portaria n. 4.411, de 11 de novembro de 2024
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Secretaria de Integridade Pública (SIP)
Tipo
Portaria
Resumo
Por meio desta Portaria, a Ministra de Estado da Controladoria-Geral da União Substituta, em atenção ao que consta no processo 00190.109237/2024-41, resolve tornar sem efeito a Portaria n.º 3.230, de 7 de outubro de 2024,publicada no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 2024, Seção 2, página 57.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SECRETARIA DE INTEGRIDADE PÚBLICA (SIP)
Área temática
Gestão Interna
Assunto
ASSUNTO::Gestão Interna::Afastamento
Data do documento
11/11/2024
Data da publicação
12/11/2024
Fonte da publicação
Diário Oficial da União (DOU) de 12/11/2024, seção 2, página 48
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.