Trata-se do Ementário nº 2.233, que traz o DECRETO Nº 9.587, de 27 de novembro 2018 (Agência Reguladora e Mineração), a PORTARIA MPDG Nº 385, de 28 de novembro de 2018 (Patrimônio), o DECRETO Nº 9.588, de 27 de novembro de 2018 (Monitoramento e Avaliação), a INSTRUÇÃO NORMATIVA DPF/MSP N° 132, de 14 de novembro de 2018 (Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo), a PORTARIA ICMBio Nº 994, de 23 de novembro de 2018 (Convênios, Contratos de repasse, Cooperação e Reciprocidade), a INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MPDG Nº 6, de 26 de novembro de 2018(Contrato de repasse e Mandatárias da união), a PORTARIA SEST/MPDG Nº 12.413, de 27 de novembro de 2018 (Estatais e Execução orçamentária), o ACÓRDÃO Nº 2569/2018– TCU – Plenário (Grandes fornecedores de software, Regra externa, Quantitativo de licenças. Cláusulas editalícias, Carta de exclusividade, Registro de oportunidade, Nível de serviço, Gestão estratégica, Governança de contratações, Economia de escala e Estatais).
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Área temática
Gestão Interna
Assunto
VCCGU::Planejamento e Desenvolvimento Institucional::Governança VCCGU::Planejamento e Desenvolvimento Institucional::Gestão de projetos VCCGU::Gestão Interna::Execução orçamentária e financeira VCCGU::Auditoria e Fiscalização::Ações de controle: Estatais VCCGU::Auditoria e Fiscalização::Grupo de Ação Financeira sobre Lavagem de Dinheiro (GAFI/FATF)
Palavras-chaves
Contrato de repasse Gestão estratégica Nível de serviço Acórdãos do TCU
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.