Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 [Código de Processo Civil]
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Autor(es)
Brasil. Presidência da República (PR)
Data de publicação
2018-09-29T13:22:56Z
Data de disponibilização
2018-09-29T13:22:56Z
Data do documento
2015-03-16
Data de início
2015-03-17
Resumo
Código de Processo Civil.
dc.description.physical
168 p.
Idioma
pt_BR
Local de Edição
Distrito Federal (DF)
Editora/Instituição
Presidência da República
dc.relation.references
Detentor de Direitos Autorais
Presidência da República
Permissões e Restrições de Uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Classificação
Correição
dc.subject.keyword
Citação; Mandado de Segurança (MS); Prazo; Prova
Assunto (Vocabulário CGU)
VCCGU::Correição::Responsabilização de pessoa jurídica; VCCGU::Correição::Responsabilização disciplinar de empregados públicos; VCCGU::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Título
Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 [Código de Processo Civil]
Tipo
Lei / Medida Provisória