Portaria n. 3.172, [de 3 de outubro] de 2019

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Título
Portaria n. 3.172, [de 3 de outubro] de 2019
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo
Portaria
Resumo
Substituir Jose Carlos Luz Alfama, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1094778, por Anderson Teixeira do Carmo, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1733581, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 1.097, de 14 de março de 2019, publicada no D.O.U. nº 51, Seção 2, p. 70, de 15 de março de 2019, referente ao Processo nº 00190.111705/2016-37.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Responsabilização de Servidores e Empregados Públicos (CGPAD)
Área temática
Correição
Gestão Interna
Assunto
ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chaves
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Substituição de servidor
Data do documento
03/10/2019
Data da publicação
04/10/2019
Fonte da publicação
Boletim de Serviço Eletrônico da CGU
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.