Decreto n. 10.153, de 3 de dezembro de 2019

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Título
Decreto n. 10.153, de 3 de dezembro de 2019
Autor
Brasil. Presidência da República (PR)
Tipo
Decreto
Resumo
Dispõe sobre as salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta e altera o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO (OGU)::GAB/OUV
Área temática
Ouvidoria
Assunto
ASSUNTO::Ouvidoria::Proteção ao denunciante
Palavras-chaves
Proteção ao denunciante
Dados pessoais
Data do documento
03/12/2019
Data da publicação
04/12/2019
Fonte da publicação
D. O. U.
Detentor de Direitos Autorais
Presidência da República (PR)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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