Decreto n. 3.669, de 23 de novembro de 2000

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Título
Decreto n. 3.669, de 23 de novembro de 2000
Autor
Brasil. Presidência da República (PR)
Tipo
Decreto
Resumo
Delega competência ao Ministro de Estado da Educação para a prática dos atos que menciona.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Área temática
Correição
Assunto
VCCGU::Correição::Corregedoria seccional
Palavras-chaves
Corregedoria Seccional
Competência
Data do documento
23/11/2000
Data da publicação
24/11/2000
Fonte da publicação
Diário Oficial da União, Seção 1, p. 75
Descrição física
1 p.
Detentor de Direitos Autorais
Presidência da República
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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