Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU) Neon Consultoria e Administração de Benefícios
Tipo
Contrato
Resumo
Trata-se do contrato nº 01/2019, celebrado entre a União, representada pela Controladoria-Geral da União, e a empresa Neon Consultoria e Administração de Benefícios, para a prestação, por meio de Sistema de Registro de Preços, de serviços de gerenciamento informatizado de combustíveis, envolvendo a implantação e o fornecimento (gasolina, álcool e diesel), com utilização de cartão eletrônico ou magnético, para atender às necessidades da Controladoria-Geral da União, quanto ao abastecimento da frota de veículos oficiais, observadas as condições e especificações técnicas previstas no Edital, no Termo de Referência e seus encartes todos partes integrantes do instrumento contratual como se nele transcritos estivessem.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD)
Área temática
Gestão Interna
Assunto
ASSUNTO::Gestão Interna::Gestão de contratos ASSUNTO::Gestão Interna::Logística
Palavras-chaves
Combustível Ata de registro de preços Frota Abastecimentos de veículos oficiais da CGU
Data do documento
04/02/2019
Data da publicação
11/02/2019
Fonte da publicação
DOU n. 29, de 11 de fevereiro de 2019, seção 3. p. 108
Controladoria-Geral da União Neon Consultoria e Administração de Benefícios
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.