Lei n. 10.710, de 05 de agosto de 2003

Arquivos deste documento

ArquivoTamanhoFormatoVisualizar
Lei_10710_2003.pdf0.17 MBPDF
Carregando...
Imagem de Miniatura
Publicacao_lei_10710_2003.pdf0.22 MBPDF
Carregando...
Imagem de Miniatura

Título
Lei n. 10.710, de 05 de agosto de 2003
Autor
Brasil. Presidência da República (PR). Casa Civil (CC). Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ)
Tipo
Lei / Medida Provisória
Resumo
Altera a Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, para restabelecer o pagamento, pela empresa, do salário-maternidade devido à segurada empregada gestante.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD)
Área temática
Gestão Interna
Assunto
ASSUNTO::Gestão Interna::Legislação de pessoal
ASSUNTO::Gestão Interna::Cadastro e benefícios
Data do documento
05/08/2003
Data da publicação
06/08/2003
Fonte da publicação
DOU n. 150, de 06 de agosto de 2003, seção 1, p. 1
Detentor de Direitos Autorais
Presidência da República (PR)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.