Decreto n. 10.278, de 18 de março de 2020

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Título
Decreto n. 10.278, de 18 de março de 2020
Autor
Brasil. Presidência da República (PR)
Tipo
Decreto
Resumo
Regulamenta o disposto no inciso X do caput do art. 3º da Lei n. 13.874, de 20 de setembro de 2019, e no art. 2º-A da Lei n. 12.682, de 9 de julho de 2012, para estabelecer a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que os documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL (DIPLAD)
Área temática
Gestão Interna
Assunto
ASSUNTO::Gestão Interna::Gestão documental
Palavras-chaves
Digitalização
Data do documento
18/03/2020
Data da publicação
19/03/2020
Fonte da publicação
Diário Oficial da União (DOU)
Detentor de Direitos Autorais
Presidência da República (PR)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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