Primeiro Termo Aditivo [contrato n. 12/2019]

Arquivos deste documento

ArquivoTamanhoFormatoVisualizar
1TA_CT_12_2019.pdf1.05 MBPDF
Carregando...
Imagem de Miniatura
P_1TA_CT_12_2019.pdf0.42 MBPDF
Carregando...
Imagem de Miniatura

Título
Primeiro Termo Aditivo [contrato n. 12/2019]
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU)
R7 Facilities Serviços de Engenharia
Tipo
Contrato
Resumo
O presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte: A redução da alíquota SESI ou SESC de 1,5 % para 0,75 % e redução da alíquota SENAI ou SENAC de 1% para 0,5 % enquanto perdurarem os efeitos da Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020. A possibilidade excepcional de execução de trabalho remoto ou de teletrabalho para as atividades compatíveis com esse instituto, sem concessão de vale transporte, observadas as disposições da CLT e desde que haja autorização da CONTRATANTE, a partir de 17 de março de 2020. A autorização de que trata o item acima será condicionada à existência de infraestrutura necessária à prestação do trabalho remoto ou de teletrabalho e, em nenhuma hipótese, será subsidiada pela CGU.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD)
Área temática
Gestão Interna
Assunto
ASSUNTO::Gestão Interna::Gestão de contratos
ASSUNTO::Gestão Interna::Logística
ASSUNTO::Gestão Interna::Administração de terceirizados
Palavras-chaves
Secretariado
Redução de alíquota
Trabalho remoto
Teletrabalho
Demo
Data do documento
21/05/2020
Data da publicação
22/05/2020
Fonte da publicação
Diário Oficial da União (DOU)
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
R7 Facilities Serviços de Engenharia
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções