Decreto n. 9.203, de 22 de novembro de 2017 [alterado]
Autor
Brasil. Presidência da República (PR)
Tipo
Decreto
Resumo
O decreto estabelece mecanismos de liderança, estratégia e controle para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e a melhor prestação de serviços à sociedade. Além de determinar a criação do Comitê Interministerial de Governança (CIG), o normativo traz diretrizes para aumentar a eficiência do setor público, baseado em princípios como capacidade de resposta; integridade; confiabilidade; melhoria regulatória; prestação de contas e responsabilidade; e transparência.O decreto prevê o prazo de seis meses para a Controladoria-Geral da União (CGU) estabelecer procedimentos necessários à estruturação, à execução e ao monitoramento dos órgãos e entidades. A iniciativa tem por objetivo a promoção e adoção de medidas institucionais voltadas à prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Área temática
Planejamento e Desenvolvimento Institucional
Palavras-chaves
Gestão de riscos Comitê Interministerial de Governaça (CIG) Eficiência do setor público Integridade Fraudes e corrupção
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