Portaria n. 1.968, [de 8 de julho] de 2019

Arquivos deste documento

ArquivoTamanhoFormatoVisualizar
Portaria_1968_2019.pdf0.11 MBPDF
Carregando...
Imagem de Miniatura

Título
Portaria n. 1.968, [de 8 de julho] de 2019
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Secretaria-Executiva (SE). Diretoria de Gestão Interna (DGI)
Tipo
Portaria
Resumo
Reconhecer o cumprimento dos requisitos necessários ao Abono de Permanência pela servidora Telma Lavrador Miranda, ocupante do cargo de Técnico Federal de Finanças e Controle, classe S, padrão IV, matrícula Siape n° 459827, pertencente ao quadro de pessoal desta Controladoria-Geral da União, em 23 de setembro de 2009, com efeitos financeiros a partir de 15 de maio de 2014, tendo em vista prescrição quinquenal, com fundamento no Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 6.7.2005, por ter optado pela permanência em atividade após haver completado as exigências para aposentadoria voluntária, em conformidade com os autos do processo nº 00190.104508/2019-12.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (COGEP)
Área temática
Gestão Interna
Assunto
ASSUNTO::Gestão Interna::Gestão de pessoas
Palavras-chaves
Abono de permanência
Data do documento
08/07/2019
Data da publicação
08/07/2019
Fonte da publicação
Boletim de Serviço Eletrônico da CGU
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.