Regulamenta dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 , dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. (Redação dada pelo Decreto nº 9.723, de 2019)
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO (OGU)::GAB/OUV
Área temática
Ouvidoria
Assunto
ASSUNTO::Ouvidoria::Atendimento ao usuário de serviços públicos ASSUNTO::Ouvidoria::Boas Práticas em Defesa do Usuário
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.