Decreto n. 9.094, de 17 de julho de 2017

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Título
Decreto n. 9.094, de 17 de julho de 2017
Autor
Brasil. Presidência da República (PR)
Tipo
Decreto
Resumo
Regulamenta dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 , dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. (Redação dada pelo Decreto nº 9.723, de 2019)
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO (OGU)::GAB/OUV
Área temática
Ouvidoria
Assunto
ASSUNTO::Ouvidoria::Atendimento ao usuário de serviços públicos
ASSUNTO::Ouvidoria::Boas Práticas em Defesa do Usuário
Data do documento
17/07/2017
Data da publicação
18/07/2017
Fonte da publicação
D. O. U.
Detentor de Direitos Autorais
Presidência da República
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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