Instrução Normativa n. 7, de 8 de maio de 2019

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Título
Instrução Normativa n. 7, de 8 de maio de 2019
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Ouvidoria-Geral da União (OGU)
Tipo
Instrução Normativa
Resumo
Dispõe sobre o Sistema Nacional Informatizado de Ouvidorias - e- Ouv e o painel "resolveu?", E estabelece adoção do Sistema Nacional Informatizado de Ouvidorias - e-Ouv, como plataforma única de registro de manifestações de ouvidoria, nos termos do art. 16 do Decreto nº 9.492, de 2018.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL (DIPLAD)
Área temática
Ouvidoria
Assunto
ASSUNTO::Ouvidoria::Gestão do Sistema Informatizado Nacional de Ouvidoria (e-Ouv/FalaBR)
Palavras-chaves
Painel resolveu?
Data do documento
08/05/2019
Data da publicação
13/05/2019
Fonte da publicação
Diário Oficial da União (D.O.U.)
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.